Todos desejam ter seu próprio imóvel, e como custam cada vez mais caros! Á solução para quem não tem o dinheiro disponível é comprá-lo na planta ou em fase de construção.
Porém, há vários casos onde consumidores foram lesados por construtoras que atrasaram a entrega ou até faliram. Portanto, é necessário muito cuidado ao adquirir um imóvel na planta.
Deve-se checar a idoneidade e a saúde financeira da construtora/incorporadora do empreendimento, para evitar que o sonho se torne pesadelo, pesquise criteriosamente a qualidade de outras unidades já entregues por essa empresa e pergunte se os compradores ficaram satisfeitos.
Ao visitar o estande de vendas, guarde todo o conteúdo promocional, como folhetos, folders e anúncios, pois o artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor estipula que qualquer material publicitário obriga a empresa fornecedora e faz parte do contrato que vier a ser celebrado entre as partes.
"Antes de assinar o contrato de compra, é essencial verificar se o lançamento imobiliário está legalizado e a planta foi aprovada"!
As incorporadoras são obrigadas a registrar no Cartório de Registro de Imóveis o memorial descritivo da construção, que é um conjunto de documentos que comprovam a propriedade de terreno e mencionam o número do projeto de incorporação aprovado pela prefeitura local, assim como o alvará de construção da obra.
O comprador deve se respaldar na Lei nº 4.591/64, que regula a compra e venda de imóveis na planta, e no Código do Consumidor, que também se aplica subsidiariamente às transações imobiliárias.
O fato mais comum na venda de imóveis em construção é o atraso na entrega, os tribunais brasileiros já firmaram jurisprudência pacífica quanto ao dever da construtora / incorporadora pagar indenização com base no valor locatício do referido imóvel, calculando-se o período do atraso.
Afinal, o atraso gera transtornos e invariavelmente causa danos morais e materiais ao comprador. Antes de entrar na Justiça, o comprador pode tentar um acordo, procurando o escritório da incorporadora e obter, de forma amigável, desconto no valor global do apartamento ou se ainda houver parcelas a vencer, abatimento no valor das prestações.
Apesar de toda proteção legal ao comprador, o ideal é se precaver, para evitar que o sonho da casa própria se transforme em pesadelo.
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Por: Sérgio Ricardo Tannuri.
Fonte: Diário do Grande ABC.
Edição e Publicação | Equipe | Imovel e Dicas
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